A decisão partiu do juiz - Érico Renato Serra Cordeiro (Comarca de Pinheiro), determinando que se cumpra o pagamento de R$ 73.476,52 (setenta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo descontado a equivalente de 20% dos seus proventos mensais no cargo de vice-prefeito no município de Buriti até que se pague a referida dívida. Veja parte da decisão:
A questão em pauta nada mais foi do que desajustes de caráter trabalhistas e que na interpretação da justiça, Jenilson, usou de má fé devendo assim obrigatoriamente pagar por vias de desconto obrigatório direto em folha de pagamento da prefeitura para uma conta judicial. Veja o documento na sua integra: Não cabendo mais recurso, Jenilson permanecerá com seu sorriso amarelo no rosto tendo, e a menos, algumas cifras no seu contracheque, e entre nós, "o que vai ficar de saldo, ainda será muito para quem não faz nada além criticar a gestão do prefeito Arnaldo Cardoso!..." O desconto já ocorrerá neste mês de abril e iremos acompanha de perto os próximos acontecimentos
Portal Leste Maranhense
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