terça-feira, 1 de outubro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA FRAUDE E CANCELA TÍTULOS DE FAMILIARES DO CANDIDATO ALMEIDINHA EM AFONSO CUNHA

Às vésperas da eleição no município de Afonso Cunha, a Justiça Eleitoral decidiu através do juiz Isaac deu sua sentença a cerca do procedimento instaurado para analisar supostas fraudes intentadas em requerimentos de alistamentos e transferências eleitorais para o município de Afonso Cunha, termo judiciário desta 28ª Zona Eleitoral.
Foram cancelados os títulos de eleitor de várias pessoas, dentre elas um primo e contador da campanha, o padrasto e um assessor direto do candidato a prefeito Almeidinha.
De acordo com a sentença do juiz, os eleitores, portanto, não lograram êxito em demonstrar vínculos com o município de Afonso Cunha/MA. A suposta prática de ilícito eleitoral será devidamente encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências na seara penal.
O juiz eleitoral também requereu “cópia dos autos a ser enviada para a Autoridade Policial a fim de instaurar-se procedimento investigatório pertinente para a apuração do suposto crime eleitoral perpetrado por cada um dos eleitores acima referidos - ART. 350 do Código Eleitoral”. Ou seja, agora os eleitores serão alvos da Polícia Federal, podendo até serem presos por tal prática.
De acordo também com a sentença do juiz, toda a documentação utilizada para instruir o requerimento de transferência de domicílio eleitoral, após as diligências, demonstrou ter sido produzida fraudulentamente, maculando de vício insanável o procedimento de transferência de domicílio eleitoral.

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