Farão jus ao abono de que trata o art. 1º desta Lei, os profissionais efetivos, contratados, comissionados e em função de confiança, da Educação Básica do Município de Afonso Cunha, detentores ou não de cargos em comissão ou de função de confiança, na rede pública municipal de ensino na data de publicação desta Lei, limitados a uma matrícula vinculadas ao ente municipal, observados os critérios objetivos de elegibilidade a serem definidos em regulamento. O abono previsto na Lei que foi aprovado para Câmara não possui natureza remuneratória, não se incorpora à remuneração dos servidores e não produzirá efeitos para fins de aposentadoria, pensão, adicional por tempo de serviço, férias, 13º salário ou quaisquer outras vantagens permanentes. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, respeitado o limite legal e a disponibilidade financeira do exercício de 2025. Vale destacar que essa iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal em Afonso Cunha em valorizar os professores que tanto se dedicam no dia a dia para a construção de uma educação referência no Brasil estado do Maranhão. DO PORTAL LESTE MARANHENSE
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
EM AFONSO CUNHA PREFEITO: PEDRO MEDEIROS COMEMORA MAIS UM ABONO DE 2 MIL REAIS PARA TODOS QUE FAZEM A EDUCAÇÃO DE AFONSO
O prefeito Pedro Medeiros encaminhou Projeto de Lei para Câmara Municipal de Afonso Cunha, pedindo autorização para conceder, em caráter excepcional, o segundo abono salarial no valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada profissional da educação básica em efetivo exercício no ano de 2025, observado o cumprimento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundeb em remuneração, conforme dispõe o art. 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020. O projeto já foi aprovado pelos vereadores na sessão da última sexta-feira.
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